Reunião DIPOVA – Legislação sobre cerveja

Reunião DIPOVA – Legislação sobre cerveja
12/09/2014 Diretoria

ATA DE REUNIÃO

12 de Setembro de 2014.
Local: Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN – Parque Rural, Asa Norte, – Brasília/DF).
Hora: 10:30.

Pauta principal: Legislação sobre cerveja – Eventos da Acerva Candanga.

A reunião teve início com o pronunciamento da Sr. Cristyanne Barbosa Taques, Diretora de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal. Resumidamente, os representantes da Diretoria ressaltaram a disposição e apoio na busca de soluções para os problemas percebidos pelos cervejeiros caseiros na realização de eventos da Acerva Candanga onde predomina o consumo de produções caseiras.

Entretanto, também foi esclarecido que a legislação federal atribuía competência exclusiva ao MAPA para tratar de bebidas e, portanto, apenas com a alteração dessa exclusividade poderia se instituir normatização distrital para o caso. Sugeriu-se inclusive a elaboração de documento à Superintendência Federal de Agricultura no Distrito Federal – SFA-DF/MAPA, questionando o Ministério sobre a exclusividade no tratamento da matéria. A DIPOVA auxiliaria Acerva nas tratativas com a SFA, ressaltando sua disposição em legislara a favor dos produtores artesanais.

Durante a reunião surgiu a idéia da Acerva contar com um local adequado aos preceitos da legislação federal e capaz de obter o registro que possibilitaria a venda das produções dos associados em um regime semelhante a uma cooperativa.. Entretanto, os representantes da Acerva argumentaram que essa estrutura produtiva corresponderia a uma planta industrial, exigindo recursos financeiros elevados e organização além da realidade dos cervejeiros caseiros, que têm a atividade como um “hobby”. Porém, não foi descartada esta possibilidade diante de eventual mudança do contexto normativo que reduza as exigências para a instalação de cervejarias locais de pequeno porte, inclusive na perspectiva de criar um pólo cervejeiro no DF.

Os representantes da DIPOVA salientaram a importância da participação da Acerva Candanga no cenário político quando dos debates normativos, principalmente nas consultas públicas que tratam de assuntos relacionados à cerveja. Alterações no ordenamento jurídico que permitissem aos Estados atuar na esfera local poderiam contribuir com os cervejeiros. Em situações onde houve delegação de competência, os serviços estaduais de inspeção têm focado na qualidade do produto e flexibilizando exigências de infra-estruturas inicialmente exigidas na legislação federal  preceitos simplificados de construção, limpeza e higiene, além de normas estabelecidas em lei).

O Deputado Joe Valle informou ter tido ciência da publicação de uma norma, em 2014, autorizando o repasse aos Estados de atribuições referentes ao registro de bebidas, o que pode contribuir  para que o DF passe a atuar na área.

A partir desse momento os participantes questionaram os representantes da Acerva sobre aspectos da produção de cerveja que pudessem subsidiar uma avaliação da estrutura mínima necessária para se produzir cerveja de qualidade, de modo permitir a configuração de planta mínima, para auxiliar uma eventual norma distrital menos rigorosa que a legislação federal, no que couber. Nesse sentido, a DIPOVA salientou que em outros casos procurou mudar esse rigor em favor dos produtores locais, mas mantendo a qualidade do produto, a exemplo do leite produzido no DF, onde foi reduzida a planta mínima necessária ao seu registro. Foi sugerida consulta ao SEBRAE para verificar a possibilidade da contratação de profissional para desenhar essa planta mínima para a produção de cerveja. Foram citadas as seguintes normas:

• Lei Distrital No 4.096/2008 – Dispõe sobre as normas sanitárias e estabelece tratamento simplificado e diferenciado para a produção, o processamento e a comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal, vegetal e de microorganismo ou fungo no Distrito Federal;
• Decreto Distrital N° 29.813/2008 – Regulamento da Inspeção Sanitária dos Produtos Artesanais Comestíveis de Origem Animal, Vegetal e de Microorganismo ou Fungo;

Os representantes da DIPOVA comentaram sobre a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), o qual padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar. Por meio da Portaria no115, de 12 de setembro de 2012, foi reconhecida a equivalência do Serviço de Inspeção da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal DIPOVA, para adesão ao Sistema.

Entretanto, informaram que a regularização não foi de fato facilitada por meio desse sistema, havendo até então poucos registros. Diante disso, percebe-se que uma eventual equivalência da DIPOVA para tratar de bebidas deve procurar simplificar o processo para não recriar as dificuldades observadas no SISBI para a regularização de produtos de origem animal. Também foi informado que no caso do SISB local o comércio dos produtos também é restrito ao Distrito Federal.

O assessor do Deputado Joe Valle, Sr. Lacerda, comentou sobre alguns bons exemplos de cadeias produtivas de artesão locais, como o Pólo de Chocolate.

Ao final da reunião, o grupo recebeu uma ligação de representante do MAPA informando da tão esperada norma que altera a exclusividade do MAPA no tocante a cerveja, ou seja, a Lei No 13.001, de 20 de junho de 2014, que entre outras, estabelece em seu artigo 28 que o artigo 2o da Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° O registro, a padronização, a classificação e, ainda, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas, em relação aos seus aspectos tecnológicos, competem ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou órgão estadual competente credenciado por esse Ministério, na forma do regulamento.

Dessa forma, a etapa anterior ao credenciamento da DIPOVA foi reconhecida como de fundamental importância, de modo que o trabalho conjunto da Diretoria e a Acerva Candanga, com o apoio declarado do Deputado Joe Valle pode contribuir para a elaboração de normativa que contemple processos mais simplificados e adequados a escala de produção dos cervejeiros artesanais locais, inclusive dos caseiros que tenham por objetivo obter eventual registro de suas produções.

Foram então definidos os seguintes encaminhamentos:

DEPUTADO DISTRITAL JOE VALLE:

• Dispôs-se a fazer legislação, mais simplificada, em benefício dos produtores de cerveja artesanais locais, bem como sua tramitação na Câmara Legislativa do DF;
• Interceder junto ao SEBRAE para verificar a participação de consultor na elaboração da planta mínima cervejeira;

DIPOVA:

• Disponibilizar a Acerva Candanga manuais de boas práticas e outros relatórios sobre experiências locais, principalmente de aplicações da legislação que trata de produções artesanais;
• Agendar reunião com a SFA-DF;

ACERVA CANDANGA:

• Criar grupo de trabalho interno para tratar especificamente do tema (até 19/set);
• Buscar e compilar conjuntura normativa de outros Estados e Municípios, a exemplo dos municípios de Nova Lima (MG) e Rio de Janeiro (RJ);
• Verificar experiência da Acerva Paranaense;
• Mobilização junto à SFA-DF.

A reunião terminou às 12 horas, cuja lista de participantes consta anexa a esta Ata.

Pela Acerva Candanga participaram: Hilmar, Marcel, Tatiana e Zeca.

DIPOVA: Cristyanne Taques e Danielle.

Promoveram a reunião: Deputado Joe Valle e Lacerda (Assessor).

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