Convocação para Assembléia Geral 2/2014

Convocação para Assembléia Geral 2/2014
01/10/2014 Diretoria

A Diretoria da ACervA Candanga (Associação dos Cervejeiros Artesanais de Brasília), no uso de suas atribuições convoca os associados a participarem de Assembléia Geral, em caráter extraordinário, para informar a vacância dos cargos de Diretor-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Jurídico, Diretor Financeiro e Diretor de Comunicação.

Considerando que a vacância desses cargos inviabiliza a gestão da Associação, faz-se necessário processo eletivo em regime de urgência, com prazos reduzidos para o cumprimento de etapas necessárias, mas respeitando a antecedência mínima de 15 dias para convocação, conforme o Estatuto da Associação.

Considerando ainda que se trata da vacância de todos os cargos da Diretoria Executiva, aplicar-se-á as regras estabelecidas no artigo 27 do Estatuto da Acerva Candanga, a saber:

Art. 27. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos a cada dois anos pela Assembléia Geral.

Parágrafo primeiro. A eleição da Diretoria Executiva dar-se-á por chapa e do Conselho Fiscal por indivíduos.

Parágrafo segundo. Cada chapa inscrita para participação do processo eleitoral deve conter os nomes para Diretor Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Jurídico e ao Diretor de Comunicação.

Parágrafo terceiro. Qualquer grupo de 5 (cinco) sócios adimplentes pode apresentar chapa para concorrer à eleição para Diretoria Executiva, bem como qualquer sócio adimplente pode apresentar o seu nome para concorrer à eleição para Conselheiro Fiscal.

Parágrafo quarto. É vedada a inscrição para mais de um cargo eletivo.

Parágrafo quinto. Cada sócio adimplente pode votar em, no máximo, uma chapa para a Diretoria Executiva e três candidatos para Conselheiro Fiscal.

Parágrafo sexto. Na eleição para o Conselho Fiscal, os três candidatos mais votados comporão o Conselho:

Parágrafo sétimo. No caso de empate no número de votos na eleição da Diretoria Executiva e de Conselheiro fiscal, o desempate será realizado pelos seguintes critérios relacionados, respectivamente, ao candidato à Presidente, ao candidato em questão e ao candidato ao Conselho Fiscal: maior tempo de associação; maior idade.

Portanto, constituem etapas deste processo eletivo, respectivos prazos e formas de organização:

1. Inscrições de chapas para eleição da Diretoria Executiva. Cada chapa inscrita para participar do processo eleitoral deve conter os nomes para Diretor Presidente, Diretor Administrativo, Diretor

Financeiro, Diretor Jurídico e ao Diretor de Comunicação.

Prazo: de 01 a 08/10/2014.

Enviar email para reino.jcr@gmail.com, marcel.castelo@gmail.com e toiohefner@gmail.com

2. Homologação dos candidatos:

Publicação na página da Acerva Candanga no Facebook.

3. Campanha. Período de 09 a 15/10/2014.

4. Assembléia Geral e votação.

Data: Sexta-feira, 17 de Outubro de 2014

Local: SHIN QL 4 CONJUNTO 5 CASA 1, CASA DO MARCEL CASTELO.

Horário: 1a Convocação às 19h30min. 2a Convocação 19h45min.

Por tratar da eleição de cargos da Diretoria a Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.

A Diretoria propõe ainda a reforma do Estatuto em seu Parágrafo Único do Art. 17, o qual estabelece o mandato da diretoria em 2 (dois) anos, reduzindo-o para o período de 1 (um) ano. A proposta justifica-se pelo histórico da Associação, cujo trabalho voluntário dos membros da Diretoria tende a perceber diminuição na motivação após um ano à frente dos respectivos cargos. Sendo assim, sugere-se o debate da proposta como forma de manter a disposição e motivação dos diretores na execução de suas atribuições por meio da constante renovação do corpo diretor. Não obstante, se propõem que a reeleição prevista no Estatuto permaneça, visando não limitar a gestão de um elenco de diretores que continue motivado e com aprovação de sua conduta pela maioria dos associados, sendo um segundo mandato desejado por ambos.

2a Convocação 19h45min.

Art. 17- A Diretoria será constituída por um Diretor-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de Comunicação e Diretor Jurídico.

Parágrafo Único- O mandato da diretoria será de 02 anos, sendo permitidas 1 (uma) reeleição consecutiva para o mesmo cargo. Enquanto novos diretores não forem eleitos os que tiverem no posto mantém seus direitos e deveres até a eleição de uma nova diretoria.

Art. 13 – Compete à Assembleia Geral:

I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
(…)
IV – Decidir sobre reformas do Estatuto;

Entretanto, para deliberar sobre o inciso IV é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3), nas convocações seguintes.

Dessa forma, solicitamos o apoio e a participação de todos os associados nesta Assembléia.

Atenção:

Possuem direito a voto somente os associados adimplentes, ou seja, aqueles que efetuaram o pagamento da contribuição associativa estabelecida pela Diretoria para o período 2014-2015, excepcionalmente até o dia 30 de setembro de 2014. A lista dos sócios adimplentes será publicada na página da Acerva Candanga no Facebook em 01/10/2014.

Estatuto da Associação: Nele estão descritos os cargos e respectivas atribuições da Diretoria Executiva.

Brasília, 01 de Outubro de 2014.

André Vasquez

Diretor de Comunicação

Marcel Castelo Branco
Diretor Jurídico

Lugas Sigaki
Diretor Administrativo

Heitor Heffner
Diretor Financeiro

Marco Aurélio de Faria Pereira Junior
Diretor Presidente

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