Novidades sobre a contribuição associativa

Novidades sobre a contribuição associativa
07/01/2016 Diretoria

inscriçãoAtenção, cervejeiros!

A partir de 1º de janeiro de 2016 a contribuição associativa da ACervA Candanga será válida por um ano a partir do mês de pagamento. Assim, ela passa a ser desvinculada ao ano fiscal, o que elimina as cobranças proporcionais e consequentemente permite a padronização dos valores pagos. Outra novidade para facilitar a vida de todos é que as cobranças serão feitas por meio de boleto bancário, o que automatizará o processo de controle de renovações e novas associações.

Em preparação a essa mudança, em 2015 foi feito o esforço de regularizar o pagamento dos associados de forma a que todos eles tenham janeiro de 2016 como mês-base para a renovação. Dessa forma, todos os atuais associados da ACervA Candanga devem renovar suas inscrições até o dia 31 de janeiro de 2016, por meio do pagamento de boleto bancário a ser enviado para os e-mails pessoais cadastrados junto à associação.

O valor referente à renovação é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Se o pagamento da renovação não for realizado nesse prazo, a condição de associado será revogada, e o interessado terá de proceder a uma nova associação, caso tenha interesse.

Novos associados, por sua vez, poderão realizar o cadastro de admissão por meio do preenchimento do formulário apropriado a qualquer momento do ano. Junto com o preenchimento, é necessário anexar cópia do documento de identidade. Tão logo o pedido de associação seja processado, o devido boleto bancário será encaminhado por e-mail. O valor referente a novas associações é de R$ 200,00 (duzentos reais).

Boletos bancários referentes a futuras renovações serão encaminhados automaticamente por e-mail no mês de vencimento adequado. Dessa forma, se a contribuição associativa for recolhida em janeiro de 2016, por exemplo, a referida cobrança será feita apenas em janeiro de 2017. Se o pagamento da renovação não for realizado no prazo, a condição de associado será revogada, e o interessado terá de proceder a uma nova associação, caso tenha interesse.

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