Admissão:
A ACervA Candanga é constituída por número ilimitado de associados, dentre pessoas que produzam cerveja artesanal, que possuam razoável conhecimento sobre o tema, ou que demonstrem interesse em colaborar com as finalidades desta associação.
Para ser admitido, o proponente deverá preencher os seguintes requisitos, os quais serão analisados pela Diretoria:
a) Preencher o cadastro de admissão;
b) Entregar fotocópias do documento de identidade e do CPF;
c) Pagar a contribuição associativa.
Categorias de associados:
I – Fundadores: os relacionados na ata de fundação da Associação;
II – Beneméritos: aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação;
III – Contribuintes: os que pagarem a contribuição associativa estabelecida pela Diretoria.
Benefícios:
– Encontros abertos aos interessados na cultura cervejeira;
– Encontros de associados, importantes por promoverem a interação e troca de experiências, sempre regados a produções caseiras, com rodadas de avaliação das cervejas apresentadas pelos sócios;
– Descontos em palestras, cursos, concursos e degustações. (Veja nossos parceiros)
Contribuição associativa:
Anuidade R$ 200,00
Novos associados, por sua vez, devem realizar o cadastro de admissão por meio do preenchimento do formulário ao lado a qualquer momento do ano. Junto com o preenchimento, é necessário anexar cópia do documento de identidade.
Tão logo o pedido de associação seja processado, o devido link para pagamento será encaminhado por e-mail/SMS. O valor referente a novas associações retornará a ser R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a partir de Jan/2024.
Os Boletos bancários referentes a futuras renovações serão encaminhados automaticamente por e-mail no mês de vencimento anualmente.
Se o pagamento da renovação não for realizado no prazo, a condição de associado será revogada, e o interessado terá de proceder a uma nova associação, caso tenha interesse.
Associados inadimplentes e que tiverem sua condição de associado revogada, regularize sua situação até 31/12/2023 sem cobrança de taxa de adesão.