Estatuto

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DOS CERVEJEIROS ARTESANAIS DO DISTRITO FEDERAL, também designada pela sigla ACervA Candanga, fundada em 08 de julho de 2011, é uma associação sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede na Candango Brau-Oficina da Cerveja, SHIN CA 02 Lote 14, Lago Norte.

Art. 2º – A Associação tem por finalidade difundir e aprimorar a zitologia e outros aspectos da cultura relacionados à cerveja, não só dentro do Distrito Federal, mas em âmbito nacional, promovendo encontros, palestras, cursos, concursos e degustações das mais variadas cervejas, muitas das quais produzidas pelos próprios associados desta associação, bem como a aquisição de cervejas nacionais e importadas, literatura, equipamentos e insumos relacionados à produção artesanal de cerveja, nacionais ou estrangeiros, possibilitando, ainda, o estreitamento dos laços de amizade entre os membros da associação e amigos desta.

Art. 3º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 5º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, dentre pessoas que produzam cerveja artesanal, que possuam razoável conhecimento sobre o tema, ou que demonstrem interesse em colaborar com as finalidades desta Associação.

Art. 6º – Para ser admitido, o associado deverá preencher os seguintes requisitos, os quais serão analisados pela Diretoria:

a) Preencher o cadastro de admissão;
b) Entregar fotocópias da carteira de identidade e do CPF;
c) Pagar a contribuição associativa.

Parágrafo primeiro: A aprovação dos associados será sujeita à decisão discricionária da diretoria.

Parágrafo segundo. A solicitação de desligamento do quadro social deve ser feita por escrito, em ofício endereçado ao Diretor Presidente.

Parágrafo terceiro. Havendo justa causa, o associado poderá ser desassociado por proposição da Diretoria e ratificação da Assembléia, após o exercício do contraditório e da ampla defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral, com efeito suspensivo.

Parágrafo quarto: Considera-se falta grave, passível de suspensão e/ou exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para a Associação, cabendo à Assembléia Geral deliberar a respeito deste assunto, cabendo recurso em primeira instância à Diretoria e em segunda instância à Assembléia Geral.

Art. 7º – O associado que, mediante dolo ou culpa, causar prejuízo moral e/ou material à ACervA Candanga ou a qualquer de seus associados poderá ser suspenso ou expulso, por proposição da Diretoria ou do associado que se sentir prejudicado.

§ 1.o – Antes de propor a suspensão ou exclusão do associado, a Diretoria deverá convocá-lo para oitiva prévia, a ser realizada no prazo máximo de 15 dias.

§ 2.o – A proposição do associado que se sentir prejudicado será examinada pela Diretoria, que, após o exercício do contraditório e da ampla defesa, decidirá, por maioria absoluta de seus membros, pela absolvição, suspensão ou exclusão do associado, de acordo com o grau de culpabilidade e a extensão do prejuízo causado, cabendo recurso para a Assembleia Geral, com efeito suspensivo.

Art. 8º – Haverá as seguintes categorias de associados:

I – Fundadores, os relacionados na ata de fundação da Associação;
II – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
III – Contribuintes, os que pagarem a contribuição associativa estabelecida pela Diretoria.

Parágrafo primeiro: Todos são contribuintes compulsórios, exceto os sócios beneméritos.

Parágrafo segundo: Os associados beneméritos não terão direito a voto e nem poderão ser votados, a não ser que sejam também contribuintes.

Parágrafo terceiro: Possuem direito a voto somente os associados adimplentes.

Art. 9º – São deveres dos associados:

I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Acatar as determinações da Diretoria.

Art. 10º – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11 – São Órgãos da Administração:

I – Assembleia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.

Parágrafo primeiro. As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, na forma da legislação específica, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Parágrafo segundo. Por ocasião da posse, os Diretores e Conselheiros fiscais firmarão um termo de adesão regulamentando suas atribuições junto à associação.

Art. 12 – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13 – Compete à Assembleia Geral:

I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – Deliberar sobre a destituição dos administradores;
III – Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
IV – Decidir sobre reformas do Estatuto;
V – Conceder o título de associado benemérito por proposta da Diretoria;
VI – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII – Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 39;
VIII – Aprovar as contas;
IX – Aprovar o regimento interno.

Parágrafo primeiro. Para deliberar sobre os incisos II, IV e VII é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia Geral,especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3), nas convocações seguintes.

Parágrafo segundo. Para tratar de demais assuntos, a Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, se a lei não exigir quorum especial.

Art. 14 – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição ou publicado no site da Associação, por circulares, ou outros meios convenientes, dentre os quais correio eletrônico, com antecedência mínima de 15 dias.

Art. 15 – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente uma vez a cada semestre.

Art. 16 – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I – Pelo Presidente da Diretoria;
II – Pela Diretoria;
III – Pelos membros do Conselho Fiscal;
IV – Por requerimento de um quinto dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Diretor-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de Comunicação e Diretor Jurídico.

Parágrafo Único- O mandato da diretoria será de 02 anos, sendo permitidas 1 (uma) reeleição consecutiva para o mesmo cargo. Enquanto novos diretores não forem eleitos os que tiverem no posto mantém seus direitos e deveres até a eleição de uma nova diretoria.

Art. 18 – Compete à Diretoria:

I. Elaborar e executar o programa anual de atividades;
II. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
III. Estabelecer o valor e a periodicidade das contribuições dos associados;
IV. Entrosar-se com as instituições públicas e privadas para mútua
V. Contratar e demitir funcionários;
VI. Convocar a assembléia geral;

Parágrafo único – As decisões da Diretoria se darão de forma colegiada, tendo o Presidente voto qualificado, na hipótese de empate.

Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo 01 vez por trimestre em local previamente divulgado.

Parágrafo primeiro. Em caso de vacância deve-se ser convocada uma nova assembléia e eleito o cargo vacante.

Parágrafo segundo. Os sócios adimplentes e membros do Conselho Fiscal poderão participar das reuniões de Diretoria, porém não terão direito a voto.

Parágrafo terceiro. Em cada reunião da Diretoria será lavrada ata, que será disponibilizada no website da ACervA Candanga.

Art. 20 – Compete ao Diretor Presidente:

I – Representar extrajudicialmente a Associação;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – Convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

Art. 21 – Compete ao Diretor Administrativo:

I- Representar ou substituir o presidente em caso de vacância.
II – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;
III – Coordenar e administrar todas as etapas do processo de inscrição de novos associados e renovação dos membros ativos, zelando pela manutenção do quadro social da entidade;
IV – Administrar a execução do plano anual de atividades.

Art. 22 – Compete ao Diretor Financeiro:

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente, além das despesas ordinárias;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – Colaboração em atividades de interesse comum;
IX – Assinar, com outro diretor, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Art. 23 – Compete ao Diretor Jurídico:

I – Defender os interesses da entidade em juízo.
II – Elaborar os instrumentos de contrato a serem celebrados pela Associação;
III – Elaborar os termos de adesão de serviço voluntário dos Diretores e Conselheiros Fiscais.

Art. 24 – Compete ao Diretor de Comunicação:

I- Auxiliar nas funções dos diretos da associação nas funções para o qual foi designado.
II – Publicar e divulgar os eventos, campanhas e ações de acordo com a estratégia de atuação da associação, visando fortalecer sua imagem entre seus públicos interno (associados) e externo (sociedade em geral, jornalistas e formadores de opinião,entidades parceiras, apoiadores, patrocinadores e entusiastas em geral);
III – Manter o site da entidade, atualizando-o na medida do necessário e sempre divulgando suas novidades através dos canais de mídia da ACervA Candanga;
IV– Criar ou auxiliar na elaboração de materiais de apoio e divulgação da entidade, ou de eventos promovidos por ela, zelando por uma identidade visual uniforme e consistente;
V – Receber e administrar os contatos recebidos através do site ou conta de e-mail específica, compartilhando e respondendo a cada um de acordo com as deliberações da Diretoria;
VI – Realizar, coordenar ou auxiliar no relacionamento da entidade com agências de publicidade e propaganda, além de analisar propostas de mídia e editoração de publicações;
VII – Auxiliar na elaboração de textos, informativos e releases, seja preparando ou selecionando e revisando matérias para publicação e divulgação em órgãos informativos.

Art. 25 – O Conselho Fiscal será constituído por três membros titulares, eleitos pela Assembleia Geral.

Parágrafo primeiro. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva dos conselheiros para o mesmo cargo.

Parágrafo segundo. É permitido a qualquer Conselheiro, com trinta dias de antecedência, o seu desligamento do Conselho Fiscal, bastando envio de requerimento escrito ao Diretor Presidente, com firma reconhecida por autenticidade.

Parágrafo terceiro. No caso de permanecerem apenas dois Conselheiros, em razão do desligamento dos demais, um terceiro Conselheiro será designado pela Diretoria, com a anuência dos Conselheiros remanescentes.

Art. 26 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros de escrituração da entidade;
II – Examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
V – Fiscalizar os atos da Diretoria;
VI – Reunir-se-á ordinariamente no mínimo a cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo único. Os sócios adimplentes e membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho Fiscal, porém não terão direito a voto.

Art. 27 – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos a cada dois anos pela Assembleia Geral.

Parágrafo primeiro. A eleição da Diretoria Executiva dar-se-á por chapa e do Conselho Fiscal por indivíduos.

Parágrafo segundo. Cada chapa inscrita para participação do processo eleitoral deve conter os nomes para Diretor Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Jurídico e ao Diretor de Comunicação.

Parágrafo terceiro. Qualquer grupo de 5 (cinco) sócios adimplentes pode apresentar chapa para concorrer à eleição para Diretoria Executiva, bem como qualquer sócio adimplente pode apresentar o seu nome para concorrer à eleição para Conselheiro Fiscal.

Parágrafo quarto. É vedada a inscrição para mais de um cargo eletivo.

Parágrafo quinto. Cada sócio adimplente pode votar em, no máximo, uma chapa para a Diretoria Executiva e três candidatos para Conselheiro Fiscal.

Parágrafo sexto. Na eleição para o Conselho Fiscal, os três candidatos mais votados comporão o Conselho:

Parágrafo sétimo. No caso de empate no número de votos na eleição da Diretoria Executiva e de Conselheiro fiscal, o desempate será realizado pelos seguintes critérios relacionados, respectivamente, ao candidato à Presidente, ao candidato em questão e ao candidato ao Conselho Fiscal: maior tempo de associação; maior idade.

Art. 28 – No caso de haver somente uma chapa inscrita, a sua eleição dependerá do aval de ao menos cinqüenta por cento dos membros adimplentes.

Art. 29 – A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 30 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados, doações e de outras atividades, tais quais concursos e degustações de cervejas produzidas pelos associados ou adquiridas pela Associação, sendo que estas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO

Art. 31 – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DOS CERVEJEIROS ARTESANAIS DO DISTRITO FEDERAL é constituído:

I – Pelas dotações iniciais, em bens móveis e imóveis e em dinheiro, que lhe forem concedidas;
II – Por doações, auxílios, subvenções e legados que lhe venham a ser feitos;
III – Por bens e direitos que venha a adquirir;
IV – Pelo patrimônio das empresas incorporadas, total ou parcialmente.

Art. 32 – Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:

I – Parcerias, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II – Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III – Doações, legados e heranças;
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V – Contribuição dos associados;
VI – Exercício de direitos de propriedade intelectual;
VII – Recebimento de percentuais, definidos em contrato, dos negócios realizados pelas empresas e Escritórios Regionais, quando incentivados pela Associação;
VIII – Ações decorrentes do exercício de suas atividades.

Art. 33 – O patrimônio e as receitas da Associação só poderão ser aplicados na realização de seus objetivos, definidos no presente Estatuto.

Art. 34 – No caso de dissolução da instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 35 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 36 – A Diretoria Executiva submeterá à Assembleia Geral a proposta orçamentária para o exercício seguinte, na qual serão especificadas, separadamente, as despesas de capital e de custeio.

Parágrafo primeiro. A proposta orçamentária será justificada com a indicação das operações e atividades de trabalho correspondentes.

Parágrafo segundo. Aprovado o orçamento pela Assembleia Geral, a Diretoria Executiva dará execução à proposta orçamentária, dando ciência do fato às autoridades cabíveis.

Art. 37 – A prestação de contas observará no mínimo:

I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas brasileiras de Contabilidade;
II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Art. 38 – A prestação de contas de cada exercício será feita à Assembleia Geral, acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal, até o último dia útil do mês de fevereiro do exercício subseqüente, mediante a apresentação das seguintes demonstrações contábil-financeiras:

I – Balanço geral;
II – Demonstração da conta de resultados;
III – Quadro comparativo da receita orçada com a receita realizada;
IV – Quadro comparativo da despesa autorizada com a realizada.

Parágrafo único. Depois de aprovados pela Assembleia Geral, o relatório das atividades e as demonstrações contábil-financeiras, bem como o parecer do Conselho Fiscal, serão encaminhados às autoridades competentes.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 40 – O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 41 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, e, na falta desta, pelos princípios do Código Civil.

O presente Estatuto foi aprovado pela 1a Assembleia Geral realizada no dia 08 de julho de 2011, na Candangobrau, Brasília, Distrito Federal.

Firmam esta ata os seguintes fundadores:

Alexandre Pedrosa Pinheiro – 825.774 SSP/DF
Andreas Nagl – RNE 466.815
Eduardo Golin – 4.626.867 SSP/SC
Eliane Mateus Pires – 2.367.170 SSP/DF
Paulo Roberto Farias Falcão – 930.020.226.805 SSP/CE
Fernanda Maria Ferreira da Silva Baquero – 1.790.932 SSP/DF
Flávio Goes Menicucci – 366.576 SSP/MG
Heide Rose Bender Kohnert Seidler – 1.281.590 SSP/DF
Ivanilde Rodrigues Ximenes – 24.834 OAB/DF
Morris Scherer-Warren – 34.142.886 SSP/SC
Rafael Zolet Martins – 2.474.992 SSP/DF
Rodrigo Gomide Baquero – 1.283.248 SSP/DF
Tatiana de Macedo Soares Rotolo – 380.560.306 SSP/SP
Thiago Passos Ferraz Moreira – 7902-D CREA/DF
James Hutchison – 1.465.562 SSP/DF

E tendo como testemunhas:

Ronaldo Morado Nascimento – 41.273 CREA/MG
Ivanilde Rodrigues Ximenes – 24.834 OAB/DF

Tatiana de Macedo Soares Rotolo
Diretora-Presidente